Amigo e amiga caminhoneiro, você sabia que existem situações que lhe dão direito ao adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor equivalente a 30% do seu salário base, pago pela empresa ao trabalhador quando este exerce atividade perigosa, que gera ameaça ou perigo a sua integridade física.

Apesar de, notadamente, a própria direção ser perigosa, uma vez que apenas no ano de 2021, as estradas federais registraram mais de 64 mil acidentes, sendo que destes, 5391 mortes foram ocasionadas, o direito brasileiro, infelizmente, não considera o mero ato de dirigir como atividade perigosa.

Entretanto, existem algumas circunstâncias que fazem o adicional de periculosidade ser devido ao caminhoneiro.

Fique conosco até o final deste conteúdo, para você entender que situações são essas e se você tem direito ao adicional de periculosidade.

O artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas determina que é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que fica em exposição contínua, mesmo que de forma intermitente a determinados materiais.

Significa que essa exposição não pode ser eventual, uma vez ou outra, mas também não existe necessidade de ser toda a jornada de trabalho para configurar o direito.

Segundo o mesmo artigo, são esses:

  1. Materiais explosíveis.
  2. Materiais inflamáveis.
  3. Energia elétrica.
  4. Transporte ou vigilância de valores.

Assim, pela análise do dispositivo, temos que se você, amigo e amiga caminhoneiro, transporta carga explosiva, inflamável ou valores, especialmente no caso de precisar de escolta para acompanhar sua viagem, merece receber da empresa o adicional de 30% referente à periculosidade.

Além disso, caso você mesmo abasteça seu caminhão em postos de combustíveis, não conte com auxílio de frentista, também é caso de receber o adicional.

E o tanque suplementar?

Tanque suplementar é aquele instalado no veículo após seu registro e licenciamento, para armazenamento de combustível líquido.

Muitos motoristas acabam instalando o tanque suplementar em seus veículos por determinação das empresas por duas razões: a primeira, para evitar que esse motorista faça mais paradas em postos para abastecer os veículos e a segunda, é que muitas vezes as empresas, a depender do volume de combustível adquirido, conseguem pagar um valor menor por litro.

Mas você sabia que ter um tanque suplementar no seu caminhão também lhe dá direito ao adicional de periculosidade?

Em maio de 2022, o Tribunal Superior do Trabalho aplicou o entendimento da SBDI-1 e da Norma Regulamentadora nº 16, determinando que um caminhoneiro que utilizava tanque suplementar para combustível líquido deveria receber o adicional de 30%, pacificando essa questão que há muito vinha sendo debatida.

Fato é que o caminhoneiro tem direito a periculosidade, desde que observado o requisito legal: o tanque precisa ter capacidade de armazenamento acima de 200 litros.

E o que fazer quando a empresa não paga o adicional de periculosidade?

Nesse caso, é possível requerer os valores pela via judicial, por todo o tempo trabalhado, uma vez que o adicional de periculosidade deve ser pago mensalmente, por quanto durar a exposição aos agentes acima citados.

Agora, se tiver dúvidas à respeito de seu direito, ou precise receber o adicional de periculosidade, entre em contato com nossos advogados especialistas em direito do trabalho, conseguiremos te ajudar com sua questão!

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