O caminhoneiro é sem dúvida um dos profissionais mais essenciais do nosso país, graças a esses guerreiros produtos e manufaturas são transportados aos quatro cantos da nação.
Embora fundamental, essa categoria tem sofrido diversos prejuízos em sua atividade, com empregadores que se recusam a pagar horas extras, piso salarial, periculosidade, adicional noturno e muito mais, além de muitos casos que a carteira de trabalho se quer é registrada.
Nosso escritório se especializou em ajudar esses profissionais a receberem todos esses direitos e hoje, vamos compartilhar com você todos os direitos envolvendo essa classe que já ultrapassou 2 milhões de trabalhadores em nosso país, vamos lá…
Resicisão Indireta
Vamos iniciar tratando da rescisão indireta, direito pouco conhecido mais muito importante, é o seguinte, sempre que a empresa descumprir direitos trabalhistas como os que iremos citar nesse artigo o trabalhador poderá pedir a rescisão indireta, que nada mais é que sair dá empresa por escolha própria recebendo todas as verbas como se tivesse sido mandado embora.
Ou seja, com direito a receber, seguro desemprego, aviso prévio e todas as outras verbas inerentes ao contrato de trabalho.
Isso só é possível através de procedimento judicial, que demonstre que a empresa deu causa a essa modalidade rescisória por desrepitar direitos do trabalhador.
Horas Extras
A legislação vigente estabelece que a jornada do caminhoneiro deve ser de 8 horas, caso ultrapassada devem ser remuneradas como horas extras.
Além disso, o caminhoneiro possui direito a parada obrigatória de 30 minutos a cada 5 horas rodadas. Ou seja, a lei impõe esse intervalo de 30 minutos, que podem ser usados para alongamento ou lanches rápidos, por exemplo, a fim de tornar a viagem mais proveitosa e segura.
Além da parada obrigatória a cada 5 horas rodadas, é garantido também o intervalo de no mínimo 1 hora para o almoço, e as 11 horas de descanso ininterruptas para que o motorista possa pernoitar.
Inter Jornada
É assegurado ao caminhoneiro o descanso de 11 horas entre o término de um expediente e início do outro, ou seja, se parar a viagem às 18hrs só poderá retomar 11 horas depois às 06hrs da manhã do dia seguinte, caso isso não seja observado e o motorista inicie a viagem mais cedo, essas horas devem ser pagas como extra.
Pernoite
Embora seja muito comum o motorista pernoitar no veículo, sabemos que essa prática não lhe permite ter o descanso devido, tendo em vista que está sempre alerta em vigilância do veículo e dá carga, por isso, é devido o adicional de sobreaviso de ⅓ do valor da hora trabalhada.
Comissões e Quilometragem devem integrar o salário
Algumas empresas, além do salário pagam outros valores como comissões ou quantias correspondentes à quilometragem rodada.
Caso seja seu caso, fique atento pois essas verbas deve integrar seu salário para fins de 13º salário, férias, FGTS etc.
Adicional Noturno
Sim, o caminhoneiro faz jus ao recebimento de adicional noturno sempre que trabalhar entre 22hrs e 5hrs.
importante frisar que mesmo que tenha trabalhado apenas por algum período dentro desse horário o adicional é devido!
Adicional de Periculosidade – Tanque Suplementar
É muito comum a instalação de tanque suplementar em caminhões e carretas, buscando aumentar a autonomia as empresas fazem esse tipo de instalação para diminuir o número de paradas do motorista, acontece, que isso gera um aumento no risco de explosões, tornando devido o adicional de 30% sobre o salário do motorista.
Piso Salarial
Muitos caminhoneiros não sabem, mas, existe um piso salarial para a categorai de motorista de acordo com a convenção coletiva do estado que foi contratado.
Muitas empresas não observam esse direito e acabam pagando salário defasados e abaixo do mínimo estabelecido pelas convenções coletivas. Nestes casos o motorista pode buscar por meio de procedimento judicial o recebimento de toda diferença salarial paga a menor, com reflexo em todas as verbas como, férias, 13º , FGTS, horas extras etc.
Acidente de Trabalho e Doença
Não há como negar o risco da atividade do caminhoneiro, por isso, a legislação o protege de qualquer doença ou acidente que ocorra em decorrência do trabalho.
Caso isso ocorra, o trabalhador poderá buscar a devida indenização que será proporcional ao tamanho do prejuízo ou lesão sofrido, podendo ser em muitas casos de natureza permanente.
Registro da Carteira
Os caminhoneiros, assim como qualquer outro trabalhador possui o direito do registro de sua carteira de trabalho, muitos empresas tentam burlhar exigindo de seus trabalhadores que abram CNPJ, MEI etc. Porém, na maioria dos casos isso é ilegal.
É possível reconhecer o vínculo empregatício por meio de ação judicial própria e buscar o recebimento de todas as verbas devida.
Conclusão
Viu só, são muitos os direitos assegurados por lei para você caminhoneiro, não abra mão daquilo que é seu por direito, busque um de nossos especialistas para entender a fundo o seu caso, já ajudamos mais de 1000 trabalhadores em suas questões trabalhistas, caminhoneiros são nossa especialidade.